A Câmara analisa o Projeto de Lei 3391/08, que proíbe a condenação à revelia nos casos de dívida de pensão alimentícia.
O objetivo é evitar abusos e constrangimentos aos pais em dificuldade para cumprir as obrigações financeiras em relação aos filhos.
A proposta também obriga o juiz a nomear defensor público para acompanhar o processo e orientar o acusado "para que se evitem injustiças".
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Pela legislação em vigor, os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia são punidos com prisão, se o acusado não comparecer em juízo no período de 3 dias para efetuar o pagamento nem se explicar perante o juiz (informar que está desempregado, por exemplo).
O tempo de prisão prevista pela lei é de um a três meses. O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas.
Os critérios para prisão devem ser revistos e o acusado deve receber assistência jurídica.
Vingança pessoal
Muitas vezes a condenação ao pagamento de dívida alimentícia tem sido feita, em muitos casos, de forma constrangedora, pois muitas mulheres utilizam a ação de alimentos como forma de vingança contra os ex-companheiros.
Fonte: Agência Câmara
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