terça-feira, 25 de maio de 2010

MENOR INFRATOR NÃO PODERÁ FICAR PRESO..

Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prever que o infrator somente poderá cumprir medida de internação quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou atentado à vida, a situação nacional é bem diferente.

Segundo a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Carmem Oliveira, mais da metade dos adolescentes presos não cometeu delito grave.

"Hoje mais de 50% dos adolescentes internos cumprem medida de internação por cometerem delitos contra o patrimônio [roubo ou furto], e é o primeiro ingresso na instituição. Eles não deveriam ser internos e sim cumprir medidas alternativas, como prestação de serviço", afirma.

O estatuto prevê que os adolescentes não fiquem mais do que 45 dias até o juiz tomar a decisão definitiva, mas quase um terço dos adolescentes em unidades provisórias tem seus prazos excedidos. Com informação do Jornal O Mossoroense.

Nota do Blog: Será que já vão soltar o Renatinho?

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