O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que corria contra o prefeito Edson Melo, da cidade de Itaú (RN).
O Juiz entendeu que as provas colecionadas aos autos, inclusive gravação em áudio não comprovavam a compra de votos denunciada pela oposição, destacando assim a sua improcedência.
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