A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/09 que estabelece, em todo País, plano de carreira e piso salarial para os agentes comunitários de saúde e de combate às epidemias.
O trabalho desses profissionais vem sendo reconhecido há anos, por uma série de fatores, com destaque para sua contribuição para a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua intervenção no interior das casas e comunidades mais carentes de nosso País.
A atuação desses profissionais tem sido importante na diminuição do índice de mortalidade infantil, no crescente índice de vacinação da população, na expansão da atenção pré-natal e do acompanhamento do crescimento das crianças por meio do cartão de vacina, no acompanhamento diário e estatístico de doenças antes quase desconhecidas da população em geral, como a malária, no combate aos transmissores da dengue e da doença de Chagas, e na atenção aos portadores de doenças como a hanseníase, o diabetes, a hipertensão, a tuberculose e as DST.
Esses profissionais recebem remuneração mensal que varia de menos de um salário mínimo a até R$ 581.
O trabalho desses profissionais vem sendo reconhecido há anos, por uma série de fatores, com destaque para sua contribuição para a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua intervenção no interior das casas e comunidades mais carentes de nosso País.
A atuação desses profissionais tem sido importante na diminuição do índice de mortalidade infantil, no crescente índice de vacinação da população, na expansão da atenção pré-natal e do acompanhamento do crescimento das crianças por meio do cartão de vacina, no acompanhamento diário e estatístico de doenças antes quase desconhecidas da população em geral, como a malária, no combate aos transmissores da dengue e da doença de Chagas, e na atenção aos portadores de doenças como a hanseníase, o diabetes, a hipertensão, a tuberculose e as DST.
Esses profissionais recebem remuneração mensal que varia de menos de um salário mínimo a até R$ 581.
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