Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência à urna nas três últimas eleições têm até o dia 16 desse mes para regularizar a sua situação no cartório eleitoral.
Caso o eleitor não solucionar suas pendências com a Justiça Eleitoral, pode ter o título de eleitor cancelado.
Maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisam ir aos cartórios.
O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública. Não pode obter empréstimos em estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Não pode obter passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
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