A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN) a pagar a quantia de 50 mil reais, a título de indenização por danos morais, para uma mulher, a qual perdeu o marido em um acidente de trânsito, provocado pela falta de sinalização.
De acordo com os autos, o fato ocorreu no dia 16 de abril de 2005, quando conduzia um caminhão e, não percebendo o perigo devido à má sinalização na estrada, despencou no lugar onde deveria haver uma ponte – destruída pelas chuvas desde março daquele ano.
O pleito não recebeu provimento na primeira instância, mas a autora moveu o recurso de Apelação Cível (n° 2008.012345-0), junto ao TJRN, num processo que ficou sob a relatoria do desembargador Amaury Moura Sobrinho.
De acordo com a decisão em segunda instância, onde foi reformada a sentença original, o DER tinha a obrigação de equipar o local com a sinalização devida, utilizando o que fosse necessário para não restar dúvida aos condutores da gravidade do perigo no trecho verificado. Ao se observar os autos, percebe-se que a 200 metros do local existiam pedregulhos, galhos de árvore e montes de areia, além de uma placa contendo a advertência "Perigo", utilizados como sinalização.
“O cenário estampado na foto demonstra que os elementos utilizados como sinalização não foram adequados, tampouco suficientes para alertar o condutor que prosseguiu na estrada”, destaca o relator, ao ressaltar o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, o qual define que “Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no CTB e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra”.
O desembargador também ressaltou ser evidente a culpa do ente público, “ante a negligência com que tratou o assunto”, principalmente porque uma semana antes já havia ocorrido um outro acidente no local, também com uma vítima que faleceu, o que acentuou a inadequabilidade e inconveniência da sinalização utilizada.
Fonte: Jornal - Notícias do Judiciário
De acordo com os autos, o fato ocorreu no dia 16 de abril de 2005, quando conduzia um caminhão e, não percebendo o perigo devido à má sinalização na estrada, despencou no lugar onde deveria haver uma ponte – destruída pelas chuvas desde março daquele ano.
O pleito não recebeu provimento na primeira instância, mas a autora moveu o recurso de Apelação Cível (n° 2008.012345-0), junto ao TJRN, num processo que ficou sob a relatoria do desembargador Amaury Moura Sobrinho.
De acordo com a decisão em segunda instância, onde foi reformada a sentença original, o DER tinha a obrigação de equipar o local com a sinalização devida, utilizando o que fosse necessário para não restar dúvida aos condutores da gravidade do perigo no trecho verificado. Ao se observar os autos, percebe-se que a 200 metros do local existiam pedregulhos, galhos de árvore e montes de areia, além de uma placa contendo a advertência "Perigo", utilizados como sinalização.
“O cenário estampado na foto demonstra que os elementos utilizados como sinalização não foram adequados, tampouco suficientes para alertar o condutor que prosseguiu na estrada”, destaca o relator, ao ressaltar o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, o qual define que “Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no CTB e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra”.
O desembargador também ressaltou ser evidente a culpa do ente público, “ante a negligência com que tratou o assunto”, principalmente porque uma semana antes já havia ocorrido um outro acidente no local, também com uma vítima que faleceu, o que acentuou a inadequabilidade e inconveniência da sinalização utilizada.
Fonte: Jornal - Notícias do Judiciário
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