quarta-feira, 9 de julho de 2008

pedido de Impugnação de candidatura pode ser feito até o dia 14

A contestação das candidaturas para as eleições municipais deste ano só poderão ser solicitadas até o dia 14 de julho.

A lei eleitoral determina que os pedidos sejam feitos em até cinco dias após a publicação do edital com os registros.

Após o prazo para os pedidos de impugnações, o cadastro das candidaturas que não foram questionadas é enviado ao Ministério Público.

Daí se fará a análise dos documentos necessários para legalizar os registros e os direciona para o juíz responsável pela análise das candidaturas e que têm o poder de legalizá-las.

Caso ocorra o pedido de impugnação, o trâmite total leva por volta de vinte dias, com a convocação de testemunhas, coleta de provas e o julgamento das juízas de cada zona correspondente.

Enquanto isso, tais candidaturas ficam sub judice, mas os candidatos continuam participando normalmente da campanha até o julgamento na última instância.

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