O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou ontem, 16 de julho, com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de João Câmara.
Ariosvaldo Targino de Araújo não pagou o precatório referente a uma reclamação trabalhista do servidor Francisco Canindé Cavalcante. O pagamento foi determinado em juízo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT), no valor de R$ 16.882,50.
As investigações do MPF/RN detectaram que o município não incluiu a dívida no orçamento de 2005, e nem quitou com o servidor até 31 de dezembro do mesmo ano, prazo legal estipulado pelo TRT.
A Prefeitura de João Câmara também não justificou por que o pagamento não foi realizado."O agente público não pode, de acordo com sua conveniência, deixar de realizar pagamentos de, precatórios judiciais pois tal conduta afronta à probidade, legalidade e eficiência que devem nortear toda a administração pública ", detalha o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que encaminhou a ação à Justiça Federal do RN.
Condenação
Se condenado por ato de improbidade, o ex-prefeito Ariosvaldo Targino de Araújo poderá ser penalizado com ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. O réu deverá ser notificado pela Justiça para se manifestar por escrito.
Fonte: Procuradoria da República no RN
Ariosvaldo Targino de Araújo não pagou o precatório referente a uma reclamação trabalhista do servidor Francisco Canindé Cavalcante. O pagamento foi determinado em juízo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT), no valor de R$ 16.882,50.
As investigações do MPF/RN detectaram que o município não incluiu a dívida no orçamento de 2005, e nem quitou com o servidor até 31 de dezembro do mesmo ano, prazo legal estipulado pelo TRT.
A Prefeitura de João Câmara também não justificou por que o pagamento não foi realizado."O agente público não pode, de acordo com sua conveniência, deixar de realizar pagamentos de, precatórios judiciais pois tal conduta afronta à probidade, legalidade e eficiência que devem nortear toda a administração pública ", detalha o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que encaminhou a ação à Justiça Federal do RN.
Condenação
Se condenado por ato de improbidade, o ex-prefeito Ariosvaldo Targino de Araújo poderá ser penalizado com ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. O réu deverá ser notificado pela Justiça para se manifestar por escrito.
Fonte: Procuradoria da República no RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário