A Superintendência da Previdência Social e a Polícia Federal estimam em mais de R$ 4 milhões o golpe que uma quadrilha aplicou, entre 2007 e 2009 nos cofres públicos com a concessão de benefícios fraudulentos em João Camara.
Na manhã desta quarta-feira (3) prendeu nove pessoas acusadas de fraudar benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, com a participação de um funcionário da Previdência e de diretores dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de Poço Branco e João Câmara.
Entre os mandados de prisão consta um expedido contra um servidor da Previdência Social, que além de ser o responsável pelas concessões de benefícios, também orientava a instrução de processos de membros e ex-membros das diretorias dos sindicatos e de uma gama de aliciadores de segurados e não segurados interessados na obtenção dos benefícios, deles cobrando quantias variáveis de R$ 400 a R$ 2,5 mil, mediante empréstimos consignados a serem contraídos em estabelecimentos pré-determinados pela quadrilha.
Os envolvidos foram indiciados nos crimes de formação de quadrilha, estelionato, falsificação e uso de documentos falsos, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva e inserção de dados falsos em sistema de informações, o que lhes pode sujeitar, acaso condenados, a pena de até 22 anos de reclusão. Mais informações na Tribuna do Norte.
Na manhã desta quarta-feira (3) prendeu nove pessoas acusadas de fraudar benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, com a participação de um funcionário da Previdência e de diretores dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de Poço Branco e João Câmara.
Entre os mandados de prisão consta um expedido contra um servidor da Previdência Social, que além de ser o responsável pelas concessões de benefícios, também orientava a instrução de processos de membros e ex-membros das diretorias dos sindicatos e de uma gama de aliciadores de segurados e não segurados interessados na obtenção dos benefícios, deles cobrando quantias variáveis de R$ 400 a R$ 2,5 mil, mediante empréstimos consignados a serem contraídos em estabelecimentos pré-determinados pela quadrilha.
Os envolvidos foram indiciados nos crimes de formação de quadrilha, estelionato, falsificação e uso de documentos falsos, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva e inserção de dados falsos em sistema de informações, o que lhes pode sujeitar, acaso condenados, a pena de até 22 anos de reclusão. Mais informações na Tribuna do Norte.
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