O Tribunal Superior Eleitoral discutirá a possibilidade do eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral votar para presidente da República.
Para assegurar este direito, o eleitor terá que se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital da Unidade da Federação em que estará presente, de passagem ou em deslocamento.
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