O vereador Paulo Cezar Benevides Sena teve suas contas desaprovadas pela Corte Eleitoral do TRE, na sessão ordinária desta tarde (08), uma vez que foram constatadas irregularidades em sua prestação de contas.
De acordo com os autos, a desaprovação das contas do Recorrente (Paulo Cezar) foi baseada na constatação de irregularidades insanáveis, considerando que o candidato quitou dívida de campanha após a data de entrega da prestação de contas e da vedação de assunção desta dívida pelo partido, na forma do artigo 21, § 1º, da Resolução-TSE n.º 22.715/08, inclusive sem a emissão do respectivo recibo eleitoral.
Paulo Cezar entrou com um recurso para mudar a decisão do juízo da 35º Zona Eleitoral de Apodi/RN, que desaprovou suas contas referentes ao pleito de 2008.
Em sua defesa, o recorrente alegou que a irregularidade apontada consiste apenas em erro formal, não sendo motivo suficiente para a desaprovação das contas.
A juiza Lena Rocha, relatora do recurso, analisou os autos e, em acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, conheceu e negou provimento ao recurso.
Os demais membros da Corte acompanharam o voto da relatora. Com informações do DIARIODENATAL.COM.BR com TRE
De acordo com os autos, a desaprovação das contas do Recorrente (Paulo Cezar) foi baseada na constatação de irregularidades insanáveis, considerando que o candidato quitou dívida de campanha após a data de entrega da prestação de contas e da vedação de assunção desta dívida pelo partido, na forma do artigo 21, § 1º, da Resolução-TSE n.º 22.715/08, inclusive sem a emissão do respectivo recibo eleitoral.
Paulo Cezar entrou com um recurso para mudar a decisão do juízo da 35º Zona Eleitoral de Apodi/RN, que desaprovou suas contas referentes ao pleito de 2008.
Em sua defesa, o recorrente alegou que a irregularidade apontada consiste apenas em erro formal, não sendo motivo suficiente para a desaprovação das contas.
A juiza Lena Rocha, relatora do recurso, analisou os autos e, em acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, conheceu e negou provimento ao recurso.
Os demais membros da Corte acompanharam o voto da relatora. Com informações do DIARIODENATAL.COM.BR com TRE
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