Uma funcionária pública australiana entrou com um processo pedindo indenização depois de ter se machucado enquanto fazia sexo durante uma viagem de trabalho.
A mulher teria se ferido após a queda de uma lâmpada, deixando-a com ferimentos na boca e nariz, além de transtornos psiquiátricos.
Inicialmente, a ComCare, a agência governamental de segurança no trabalho, rejeitou seu pedido de indenização, destacando que a atividade sexual não pode ser enquadrada em um incidente normal, como tomar banho, dormir ou comer.
Mas seus advogados argumentam que a lesão ocorreu um incidente normal da vida. Eles destacaram que o sexo é uma atividade recreativa como qualquer outra. Continuar lendo
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