domingo, 3 de julho de 2011

Fora das grades

A nova lei 12.403/11, que começa a vigorar nesta segunda-feira, vem compatibilizar o Código de Processo Penal (CPP) onde se sustenta, nas suas entrelinhas, onde diminuiu a hipóteses do acusado ser preso em flagrante. 

Não cabe mais prisão preventiva para os crimes com pena prevista de até quatro anos e a fiança ainda pode ser arbitrada pelo delegado de polícia. 

Homicídios e furtos simples, porte ilegal de arma, falsificação ideológica, receptação e violência doméstica estão entre os crimes com pena prevista de até quatro anos. 

De forma superficial, o trâmite de uma prisão em flagrante ocorre da seguinte forma: a autoridade policial prende o acusado patricando algum crime. O acusado é detido e o juiz opta pelo relaxamento da prisão ou pela prisão preventiva. 

Com a lei 12.403 o processo muda. Os delegados podem determinar fiança para os crimes de até quatro anos e, nas penas maiores, o juiz deverá optar pela prisão preventiva em último caso.

Segundo a nova lei, as fianças podem variar entre R$ 108 e R$ 108 milhões, valor que também caberá ao juiz decidir.

A lei é motivo de comemoração pra uns e de dúvidas para outros. Se, por um lado, podemos evitar que um pai de família seja preso por porte ilegal de arma, com o pagamento de fiança, segundo enfatizou o advogado criminalista Antônio Carlos Oliveira, a 12.403 também diz que grávidas a partir de sete meses só podem ter a prisão domiciliar decretada. "Se a traficante for uma grávida ou idoso, como fica?" questinou o promotor de investigação criminal, Edevaldo Barbosa.

Além das várias interpretações que a lei pode ter, ela também tem sido alvo de críticas porque é apontada como uma medida para desafogar o sistema penitenciário brasileiro, reconhecidamente superlotado. Continuar lendo


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