Quem abater um animal silvestre para matar a própria fome ou alimentar a família, quando não tenha acesso a outra fonte de alimentos, poderá ter a pena por esse crime ambiental reduzida.
A medida poderá ser inserida na Lei 5.197/67, que trata da proteção à fauna brasileira, caso se torne lei o projeto aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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