terça-feira, 15 de junho de 2010

Restituição de impostos.

Todo tributo cobrado é baseado em uma lei. E não existe lei nesse País que diga que o consumidor tem que pagar PIS/Cofins de conta de energia elétrica. Esse tributo deve ser arcado pela própria empresa, e não repassado ao consumidor.

O PIS e o COFINS que são contribuições cobradas mensalmente pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), desde novembro de 2005, foram consideradas como ‘ilegais’ pelo Superior Tribunal de Justiça.

Todos os consumidores têm o direito de suspender as taxas e restituir até em dobro dos valores indevidamente pagos, basta entrar com uma liminar para que até o julgamento do processo a COSERN fique impedida de cobrar os impostos. 

Esses valores correspondem a 5% do total pago pelo consumidor na conta de energia. Em uma fatura de R$ 200 reais, por exemplo, R$ 10 são destinados ao pagamento de tributos.

Nenhum comentário: