domingo, 20 de junho de 2010

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Anônimo disse:

Decisão do TSE pode impedir candidatura de Wilma de Faria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que a lei Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, vale para quem foi condenado antes de a lei entrar em vigor, no dia 4 de junho deste ano. Com isso, a ex-governadora Wilma de Faria (PSB), que foi condenada em 2 de fevereiro, por improbidade administrativa, pode ser impedida de concorrer às eleições de outubro próximo.
 
Wilma foi condenada por ter utilizado a Procuradoria do Município para defendê-la em um processo eleitoral, no ano 2000, época em que a ex-governadora era prefeita de Natal. O processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) para que seja aplicada a punição, mas a ex-gestora ainda pode recorrer. Caso ela não consiga se livrar da condenação, a questão será analisada pela Justiça Eleitoral, que poderá cassar o seu registro de candidatura.
 
A condenação de Wilma foi definida pela Segunda Turma do STJ. O relator do processo, ministro Humberto Martins, havia votado pela absolvição. Entretanto, os demais membros da Segunda Turma seguiram o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que considerou que não havia como acolher a defesa da ex-governadora de que havia interesse público quando a Procuradoria do Município a defendeu em processo eleitoral.

Com a decisão do STJ, o processo retornou ao Tribunal de Justiça, que remeterá para a Vara da Fazenda Pública. Embora se trate de uma chefe do Executivo, o trâmite em primeira instância ocorre por se tratar de uma ação de improbidade administrativa. Os procuradores do Município Francisco Honório de Medeiros Filho e Marise Costa de Souza Duarte foram inocentados pelo STJ no mesmo processo.

O Tribunal de Justiça do RN, em 2002, entendeu que a representação da chefe do Poder Executivo Municipal pela Procuradoria Geral do Município durante o período eleitoral não configura ato de improbidade administrativa. Mas o Ministério Público estadual recorreu ao STJ, defendendo que a utilização da procuradoria pela então prefeita e candidata à reeleição configurou improbidade administrativa, o que também foi entendido pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão de fazer valer a lei "Ficha Limpa" para processos anteriores à data de efetivação da lei foi tomada pelo TSE com maioria de seis votos a um. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela aplicação da lei não só nos casos posteriores a 4 de junho, mas em todas as hipóteses em que estiver configurada.

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