O projeto foi aprovado pelo senado na última quarta-feira, alterando a Lei de Investigação de Paternidade e revogando a Lei 883/49, que dispôe sobre o reconhecimento dos filhos ilegítimos.
Para solicitar ou reclamar a paternidade através do exame de DNA, a pessoa deve procurar a vara da familia mais próxima de sua residência, acompanhado de um advogado.
O projeto altera a Lei da Investigação de Paternidade, na medida em que estabelece que "a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção de paternidade.
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