A Agência Senado informou agora a pouco que aguarda o projeto de lei (PLS 327/09) que isenta de pontuação as infrações de trânsito de natureza leve.
Logo que o motorista atinja um total de 20 pontos em infrações cometidas ao longo de 12 meses, é punido com a suspensão do direito de dirigir.
Não se equiparar infrações gravíssimas, tais como dirigir alcoolizado ou avançar o sinal vermelho do semáforo, a pequenos deslizes sem repercussão na segurança dos demais usuários das vias, como por exemplo, estacionar o veículo afastado mais de 50 centímetros da guia da calçada ou buzinar emlocal proibido.
Os motoristas profissionais, que estão mais presentes nas vias e mais expostos às vicissitudes do trânsito e à fiscalização, cresce a probabilidade de que acumulem o total de pontos determinante da suspensão, ainda que sejam bons motoristas.
Para eles, tal punição [por infrações leves] pode significar, além de todos os outros transtornos, a súbita eliminação da fonte de renda da qual provém o seu sustento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário