A prefeita de Natal Micarla de Sousa sancionou o projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade da limpeza das ruas após a realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Município de Natal, desde que visem lucro e sejam realizados por particulares.
Em caso de descumprimento, a nova Lei estabelece aos infratores multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) dependendo do porte e capacidade financeira do promotor do evento e será cobrado em dobro em caso de reincidência.
Nota do Blog: Se a moda pegar teremos ruas mais limpas depois de alguns eventos em muitas cidades do Brasil..
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