Na hora da votação, será necessário apresentar apenas um documento oficial com foto. Entende por documento oficial com foto os originais da carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, identidades de classe funcionais, certificado de reservista e passaporte.
Quem portar apenas um doumento oficial com foto poderá votar na falta do titulo de eleitor. A carteira de estudante não é válida para votar, pois não é considerado documento oficial pelo TSE.
Diante do número de candidatos que serão escolhidos, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que se faça uma cola de papel com o nome e número do candidato.
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