O TRE/RN mantém cassação de prefeito e vice de São Francisco do Oeste, Aníbal Lopes de Freitas e Francisco Rogério de Castro, que tentavam reformar sentença de primeiro grau que havia cassado seus mandatos, aplicado multa de 10 mil Ufirs e determinado novas eleições naquela cidade.
A manutenção da cassação baseou-se no Abuso de Poder Econômico, Político praticado por autoridade e na Captação Ilícita de Sufrágio (compra de votos). A sentença foi mantida em todos os seus termos.
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