segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Carro alienado para a vítima de acidente

O Projeto de Lei 5214/09 prever que o veículo conduzido pelo causador de um acidente de trânsito possa ser temporariamente alienado em favor da vítima.

Segundo o projeto, a providência só pode ser tomada a pedido da vítima e por decisão judicial, em casos em que laudo pericial comprove que houve dolo, imprudência, imperícia ou negligência.

A alienação, no valor correspondente aos prejuízos materiais causados, vale até que os mesmos sejam saldados.

Assim, o veículo ficará indisponível para venda até que o agressor pague os prejuízos causados à vítima.

A alienação é a transferência do devedor para o credor do domínio e a posse indireta de um bem, em garantia de pagamento.

O credor conserva o domínio do bem alienado somente até a liquidação da dívida garantida.

A proposta será apreciada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário: