A juíza eleitoral Adriana Santiago Bezerra, da Comarca de Apodi, decidiu que não havia provas suficientes para caracterizar o crime de compra de votos na eleição passada pelo prefeito Antônio Edson de Melo, o vice-prefeito Airanildes Alves Brasil na cidade de Itaú.
Ocorre que as fotos e vídeo constantes dos autos (cd de fl. 09), por si só, não se prestam para demonstrar a doação de combustível em troca de votos, porquanto o que se vê são apenas alguns veículos - carros e motos - transitando em um posto de combustível".
As testemunhas ouvidas em juízo, por sua vez, não se mostraram idôneas, suficientemente para comprovar o alegado na inicial.
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