A Lei 12.015, estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de agosto.
Todos os crimes sexuais que constam na lei podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez.
O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas, quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos.
Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia.
Pessoas menores de 14 anos ou que, por qualquer motivo, não podem oferecer resistência, são caracterizadas como vulneráveis, e o crime de estupro contra estas tem pena maior, que vai de oito a 15 anos.
Se o ato resultar em morte, o período de cadeia também pode chegar a 30 anos.
Para o assédio sexual, a pena de um a dois anos agora pode ser aumentada.
Todos os crimes sexuais que constam na lei podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez.
O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas, quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos.
Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia.
Pessoas menores de 14 anos ou que, por qualquer motivo, não podem oferecer resistência, são caracterizadas como vulneráveis, e o crime de estupro contra estas tem pena maior, que vai de oito a 15 anos.
Se o ato resultar em morte, o período de cadeia também pode chegar a 30 anos.
Para o assédio sexual, a pena de um a dois anos agora pode ser aumentada.
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