Os editores de blogs e sites na internet não podem publicar informações
unicamente de uma candidatura, sob pena de serem multados por
propaganda eleitoral irregular.
O valor da multa varia entre R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.
O
blogueiro deve fazer a cobertura das eleições citando todos os candidatos de forma igualitária, sem omissão, sem defender e sem atacar.
Somente será aceita a propaganda de candidaturas na internet em site do próprio candidato ou da coligação e registrado na
Justiça Eleitoral.
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