Um Importantíssimo julgamento no STF poderá abalar a liberdade de expressão.
Em São Paulo corre um processo que está para ser julgado pelo STF.
Nesse processo, o STF vai decidir uma questão de vital importância para todos os
indivíduos que exercem a liberdade de expressão por meio da internet:
Qual o
foro competente para o julgamento de uma ação de reparação de danos alegadamente
causados pelo exercício da liberdade de informação jornalística?
Trocando em
miúdos, é o seguinte: se alguém se sentir ofendido ou prejudicado por alguma
coisa que você, jornalista, blogueiro ou internauta, publicar na internet --
pode ser uma reportagem, um post ou um simples comentário --, essa pessoa poderá
propor uma ação contra você, pedindo a sua condenação ao pagamento de uma
indenização por dano material ou moral.
Até aí, tudo bem. Isso é normal, é
legítimo e acontece todos os dias. A questão é saber onde essa ação deve ser
ajuizada: no foro do domicílio da pessoa que se diz ofendida ou no foro do seu
domicílio?
Num país de dimensões continentais como o Brasil, a
pessoa que se considera ofendida tem direito de ajuizar a ação no foro do seu
próprio domicílio. Se várias
pessoas se sentirem ofendidas pela mesma matéria, e cada uma tiver domicílio
numa cidade diferente, você poderá ser processado em várias cidades ao mesmo
tempo.
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