domingo, 8 de julho de 2012

Liberdade de expressão

Um Importantíssimo julgamento no STF poderá abalar a liberdade de expressão.

Em São Paulo corre um processo que está para ser julgado pelo STF. Nesse processo, o STF vai decidir uma questão de vital importância para todos os indivíduos que exercem a liberdade de expressão por meio da internet: 

Qual o foro competente para o julgamento de uma ação de reparação de danos alegadamente causados pelo exercício da liberdade de informação jornalística? 

Trocando em miúdos, é o seguinte: se alguém se sentir ofendido ou prejudicado por alguma coisa que você, jornalista, blogueiro ou internauta, publicar na internet -- pode ser uma reportagem, um post ou um simples comentário --, essa pessoa poderá propor uma ação contra você, pedindo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por dano material ou moral. 

Até aí, tudo bem. Isso é normal, é legítimo e acontece todos os dias. A questão é saber onde essa ação deve ser ajuizada: no foro do domicílio da pessoa que se diz ofendida ou no foro do seu domicílio?

Num país de dimensões continentais como o Brasil, a pessoa que se considera ofendida tem direito de ajuizar a ação no foro do seu próprio domicílio. Se várias pessoas se sentirem ofendidas pela mesma matéria, e cada uma tiver domicílio numa cidade diferente, você poderá ser processado em várias cidades ao mesmo tempo. 


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