Segundo a lei 775/98, todas as agências bancárias situadas no município de Pau dos Ferros têm a obrigação, conforme a lei, a realizarem o atendimento de seus clientes ou usuários “em tempo razoável”.
De acordo com a regra, o tempo razoável seria no máximo até 30 (trinta) minutos em dias normais e de 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Para os estabelecimentos bancários que descumprirem o regulamento, seriam aplicadas algumas penalidades que partiriam de uma advertência, até uma multa de 20 mil UFIRs, que pode representar mais de 21 mil reais. Continuar lendo
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