Após o trânsito em julgado da sentença, o ex-prefeito deverá ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
sexta-feira, 3 de junho de 2011
Mais de 34 anos de prisão para ex-prefeito
O ex-prefeito Luciano Araújo Lopes, do município de Jucurutu, na região Seridó do estado, foi condenado a 34 anos e nove meses de detenção e 320 dias-multa pela prática de cinco crimes de responsabilidade e por dispensa ilegal de licitação.
Após o trânsito em julgado da sentença, o ex-prefeito deverá ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.Continuar lendo
Após o trânsito em julgado da sentença, o ex-prefeito deverá ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
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2 comentários:
quando é que essa lei chegara por aqui,aqui no oeste,sera que temos srs deste tipo aqui?qual a sua opinião blogueiro o silencio?
http://aloeducacaoapodi.blogspot.com/2011/06/campanha-contra-poluicao-sonora.html
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