domingo, 30 de setembro de 2012

Compra de votos em Apodi

AVISO
CORRUPÇÃO ELEITORAL

O Promotor Eleitoral desta 35ª Zona, Dr. Sílvio Brito, avisa a todos os eleitores que "solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca do voto é crime!
Quem vende seu próprio voto também comete crime eleitoral, e pode ser punido com até 4 anos de reclusão, de acordo com o art. 299 do Código Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral está de olho!
 
Att.,

Tássia Conceição Silva Alves e Souza
Técnica do MPE
Mat. 199867-6
 Promotorias de Justiça da Comarca de Apodi/RN

Fonte: Sentinelas do Apodi

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