Uma Juiza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal decidiu que os proprietários de veículos incluídos na frota-alvo do Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV e do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M do Estado do Rio Grande do Norte não serão submetidos à inspeção veicular e à implantação do selo de fiscalização, bem como ao pagamento de quaisquer valores a este título até o julgamento final desta ação.
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