A família de uma mulher que morreu na sala de cirurgia, após ter sofrido uma queda, ao pisar em uvas que estavam no chão do Supermercado Carrefour em Natal, será indenizada com o valor R$ 100.000,00, à título de danos morais, mais juros e correção monetária
As demais determinações da sentença de primeira instância foram mantidas, que são: obrigação do Carrefour pagar uma pensão mensal ao viúvo, no valor de R$ 1.382,67, a partir de 21/02/2003, até a idade que a vítima completaria 65 anos de idade – 03/02/2024, a qual deverá ser atualizada a cada 12 meses
Pela sentença, o Carrefour tem o direito de ser reembolsado pela ACE SEGURADORA S/A.
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