Os partidos e coligações devem obedecer à legislação eleitoral quanto à proporção mínima de mulheres que disputarão o pleito nas eleições
Quem não respeitar o percentual mínimo de 30% de mulheres entre seus candidatos às câmaras e assembleias serão intimados pelos tribunais regionais eleitorais a regularizarem a situação.
Há duas opções para quem não atingiu a meta: registrar mais mulheres ou cortar homens.
Será que o registro do "quarto candidato filho de Apodi", que é uma mulher (Vejam no blog Apodibaixo Dopano) e será considerada como um "candidato oculto", só vai servir para que os principais candidatos não sejam penalizados.
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