Uma portaria publicada pelo juiz da Comarca de Afonso Bezerra, Patrício Jorge Lobo Vieira, disciplina a participação de crianças e adolescentes em eventos festivos da cidade.
Pela Portaria nº 02/2011, as crianças, com até 12 anos de idade incompletos, somente poderão participar de festividades desta natureza se acompanhadas pelos pais ou responsável, desde que o evento esteja previsto para terminar até às 22h.
Já os adolescentes, com idade entre 12 e 14 anos incompletos poderão ter livre acesso aos eventos, no período diurno. A partir das 22h, os adolescentes desta faixa etária apenas participarão dos festejos se acompanhados de pais ou responsável.
A participação de adolescentes, com idade entre 14 anos e 18 anos incompletos em eventos festivos dançantes e congêneres será regulada por alvará judicial.
As pessoas que infringirem este preceito poderão ser presas em flagrante delito, por crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Continuar lendo
A participação de adolescentes, com idade entre 14 anos e 18 anos incompletos em eventos festivos dançantes e congêneres será regulada por alvará judicial.
As pessoas que infringirem este preceito poderão ser presas em flagrante delito, por crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Continuar lendo
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