terça-feira, 28 de agosto de 2012

Salário-paternidade

O Ministério da Previdência Social reconheceu hoje (28) o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. 
 
Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).
 
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou nesta manhã a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva.
 
A decisão, no entanto, não significa que o direito ao salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante. 
 
A legislação previdenciária continua não prevendo um salário para os pais, espécie de "salário-paternidade",  Os interessados terão de pleitear esse direito e as situações serão analisadas caso a caso. Continuar lendo
 

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