O Ministério
da Previdência Social reconheceu hoje (28) o direito de um homem receber
salário-maternidade por 120 dias.
Na legislação, o
salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive
o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de
adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou nesta manhã a questão
de dois pais adotantes, em união homoafetiva.
A
decisão, no entanto, não significa que o direito ao salário-maternidade é
extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante.
A
legislação previdenciária continua não prevendo um salário para os pais, espécie
de "salário-paternidade", Os interessados terão de
pleitear esse direito e as situações serão analisadas caso a caso. Continuar lendo
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