Os juízes da Corte Eleitoral, em sessão
ordinária na tarde de hoje (22), decidiram por unanimidade, julgar procedente
ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, interposta pelo
Ministério Público Eleitoral, que pretendia o reconhecimento de infidelidade por
parte do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva.
Após a publicação do acórdão, no Diário da
Justiça eletrônico (DJe), o TRE fará a comunicação oficial à Câmara Municipal de
Caraúbas a fim de que seja empossado seu substituto.
Fonte: TRE/RN
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