O pré-candidato a
prefeito de Apodi, Flaviano Moreira Monteiro, do PC do B, tem sua situação
eleitoral cada vez mais agravada com a proximidade da eleição deste ano, isso
porque o professor teve as contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte (TRE-RN), em seguida, a Ministra Carmem Lúcia, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), também se manifestou favorável à desaprovação das
contas do professor, mantendo o resultado do colegiado
Norte-rio-grandense.
Agora segundo acórdão,
publicado integralmente abaixo, apreciado pela Presidência do TSE, através do
ministro Ricardo Lewandowski, e ainda com as presenças da ministras Cármen Lúcia
e Nancy Andrighi, os ministros Marco Aurélio, Gilson Dipp e Henrique Neves, e o
Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos.
Ausente e sem
substituto, o ministro Arnaldo Versiani simplesmente não apreciou o recurso de
Agravo Regimental interposto por Flaviano Monteiro, por ter sido protocolado
extemporaneamente, isto é, fora do prazo recursal da Justiça Eleitoral.
Na linguagem jurídica,
seria dizer que o recurso não foi conhecido, pois ele deixou precluir seu
direito de recorrer, por não cumprir a exigência de fazê-lo dentro do prazo
estabelecido por lei.
Fonte: Gazeta do Oeste.
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