Uma verdadeira carga d'agua
Email:keroaguaapodi@gmail.com
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
Permanência de crianças em abrigos
A permanência de crianças e adolescentes em abrigos não deve ultrapassar o período máximo de dois anos, de acordo com a determinação prevista na nova lei de adoção sancionada hoje (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário