O governo federal publicou nesta quinta-feira (6) o decreto que regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com reportagem da Folha Online, as regras valem para as contribuições sociais com vencimento até 31 de janeiro deste ano.
O parcelamento pode ser feito de 120 até 240 meses, para as contribuições do empregador, sem cobrança das multas moratórias e de ofício e com redução de 50% dos juros de mora.
Para as contribuições relativas aos trabalhadores e às passíveis de retenção na fonte, serão 60 prestações mensais, com os mesmos benefícios em relação a multas e juros.
O pedido de parcelamento deverá ser formulado até 31 de agosto. A carência para início do pagamento varia, de acordo com o porte do município, de três a seis meses a partir dessa data.
Caso a prestação não seja paga na data do vencimento, serão retidos e repassados à Receita os recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) no mesmo valor.
De acordo com reportagem da Folha Online, as regras valem para as contribuições sociais com vencimento até 31 de janeiro deste ano.
O parcelamento pode ser feito de 120 até 240 meses, para as contribuições do empregador, sem cobrança das multas moratórias e de ofício e com redução de 50% dos juros de mora.
Para as contribuições relativas aos trabalhadores e às passíveis de retenção na fonte, serão 60 prestações mensais, com os mesmos benefícios em relação a multas e juros.
O pedido de parcelamento deverá ser formulado até 31 de agosto. A carência para início do pagamento varia, de acordo com o porte do município, de três a seis meses a partir dessa data.
Caso a prestação não seja paga na data do vencimento, serão retidos e repassados à Receita os recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) no mesmo valor.
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