Os produtores rurais que contrataram operações no valor de até R$ 100 mil com o Banco do Nordeste, em data anterior a 30 de dezembro de 2006, poderão prorrogar suas dívidas por um prazo de dez anos, passando o vencimento da primeira parcela para um ano após a renegociação. As condições estão previstas na Lei 12.716/2012.
Clientes em cobrança judicial também poderão aderir à renegociação e pôr fim às ações judiciais, recuperando sua capacidade de investimento.
O Banco do Nordeste recomenda que o produtor procure sua agência de relacionamento a fim de verificar seu enquadramento na lei, cujo prazo para contratação se encerra em 31 de dezembro deste ano.
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