A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na tarde da ultima quinta-feira (08), julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato do vereador do município de Jardim de Piranhas/RN, Otoniel Rodrigues da Silva, por desfiliação partidária.
Em Apodi está acontecendo um caso parecido com esse e o vereador ainda não acredita que poderá perder o mandato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário