A Câmara analisa o Projeto de Lei 7971/10 que proíbe a demissão de empregado indicado como testemunha em processo trabalhista.
A regra deverá valer a partir da indicação em juízo do nome da testemunha até um ano após a data audiência.
Nesse período, o empregado só poderá ser dispensado se cometer falta grave.
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