sábado, 6 de março de 2010

Valor de tarifa é cobrado segundo a classe de consumo

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) trabalha com faixas de consumo para fazer a cobrança justa, de acordo com as especificidades de seus usuários.

De acordo com a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, o Marco Regulatório do Saneamento e a resolução interna da Caern 23/03, as classes são divididas em residencial social, residencial popular, comercial, industrial e pública.

A residencial social é aplicada às pessoas carentes, que residam em áreas de favela, a moradia tem menos de 50 metros quadrados de área construída, o cliente está inscrito no plano social do Governo Federal e possui apenas um ponto de utilização de água. As associações que recebem água das adutoras em zonas rurais também pagam tarifa reduzida.

A tarifa popular é cobrada em áreas onde tenham sido erradicadas favelas.

A comercial é cobrada de estabelecimentos comerciais como shoppings, lojas e supermercados.

Os pequenos comércios podem se enquadrar no consumidor doméstico, bastando comprovar junto à Caern que seu comércio não é destinado a bares, restaurantes e similares, como é o caso de pequenos negócios que funcionam nas dependências das residências.

Já a industrial é adotada para grandes consumidores cuja destinação da água é a indústria de um modo geral.

O residencial, como o próprio nome já explica, são para as moradias, de condições normais. É importante ressaltar que enquanto o usuário está construindo sua residência ou condomínio, a classe de consumo é a industrial. Isto porque a categoria em que está enquadrado é da construção civil. Somente com a documentação da Prefeitura, com a liberação do habite-se, a classe de consumo passa a ser residencial. A própria conta de água esclarece ao usuário a sua categoria de consumo após a conclusão da obra.

Também é cobrada tarifa diferenciada para o setor público, seja municipal, estadual ou federal, na tarifa pública.

As pequenas prefeituras, com menos de 3 mil ligações de água cadastradas, podem solicitar para seus órgãos o pagamento de consumo residencial. Todas estas prerrogativas estão na resolução 23/03.

Os consumidores pagam 70% da tarifa de água onde a coleta de esgoto é feita da forma convencional, ou seja, a coleta do esgoto é interligada na frente das residências.

Já no esgoto condominial, quando a ligação é feita pelos quintais, normalmente em áreas mais carentes, a tarifa de esgoto cobrada é de 35%. Com informação da Gazeta do Oeste.

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